Dani Magalhães (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Decisão brilhante!!
Alívio para uma angústia
JALL (Advogado Autônomo - Comercial)
Finalmente luzes intensas foram jogadas sobre as nuanças desse instituto que desvela o manto da proteção da proteção dos bens dos sócios na constatação de seu mau uso. Nas execuções federais isso virou balela uma vez que a pessoa jurídica que, por qualquer motivo cessa as suas operações e tem qualquer autuação fiscal, fica impedida de dar baixa na Junta Comercial respectiva precisamente em função da autuação fiscal. A simples ausência de baixa na empresa que não opera mais é a grande fonte das angústias de sócios que, de mãos e pés atados, veem seus bens na mira da execução porque essa situação que lhe escapa ao controle tem sido a grande vilã do redirecionamento da execução, inexistindo qualquer ato fraudulento que o justifique.
Harmonia de institutos
Regino Sousa (Advogado Sócio de Escritório)
Parabéns pelo artigo, preciso e objetivo! A jurisprudência, neste particular anda de forma a harmonizar a autonomia da construção da personalidade jurídica e evitar abusos, e, em se tratando de matéria processual, é possível em grau de recurso as cortes superiores (apesar da restrição quanto a análise dos fatos) realizar pronunciamento em que o direito material "verdade objetiva" seja prevalecente.
Sempre Meu Professor!
Rogério Aro. (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Brilhante como sempre!
A Argentina
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
A Argentina sempre esteve em nossa frente com relação a esse instituto que no Brasil, somente agora teve a sua maturidade alcançada via jurisprudência. Ótimo artigo.
observações muito bem feitas.
PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Parabéns Tucci. Como sempre abordou bem a questão.
Parabéns !!!
Resec (Advogado Autônomo)
Excelente artigo ! Houve uma evolução considerável para evitar os abusos na desconsideração da personalidade jurídica.
Corrupção civil
andreluizg (Advogado Autônomo - Tributária)
No Brasil se desconsidera a personalidade, mas em muitos países, antes disso, é crime grave desviar dinheiro da PJ. Crimes, aliás, que são investigados e punidos.Nossas fraudes civis dificilmente costumam sofrer sanção do direito penal, mesmo as fraudes tributárias. Dissolução irregular, interposição fraudulenta de terceiros, uso de diversas PJs e laranjas, maquiagem contábil, fraudes à execução e contra credores, seguros, trabalhistas... O calote civil é a regra brasileira. Depois nós reclamamos que pagamos mais caro por casas, automóveis, celulares aqui no Brasil. É preciso além de muito imposto e burocracia, uma boa margem de lucro para as empresas poderem trabalhar aqui. Não é à toa que o juro do cartão de crédito é de 10% ao mês, há muita insegurança na economia e no direito. Dificilmente alguém paga ou vai preso por dissolver irregularmente uma empresa. A corrupção civil é tão devasta a todos quanto à pública. Precisamos de uma lei nova para credores, proteção jurídica cível e penal contra caloteiros. Não a prisão por dívida, obviamente, mas rigor jurídico para as fraudes que costumam acompanhar grande parte dos casos de inadimplência.
Comentar
Comentários encerrados em 4/03/2015. A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Comentários de leitores
8 comentários
Que assim seja!!
Dani Magalhães (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Decisão brilhante!!
Alívio para uma angústia
JALL (Advogado Autônomo - Comercial)
Finalmente luzes intensas foram jogadas sobre as nuanças desse instituto que desvela o manto da proteção da proteção dos bens dos sócios na constatação de seu mau uso. Nas execuções federais isso virou balela uma vez que a pessoa jurídica que, por qualquer motivo cessa as suas operações e tem qualquer autuação fiscal, fica impedida de dar baixa na Junta Comercial respectiva precisamente em função da autuação fiscal. A simples ausência de baixa na empresa que não opera mais é a grande fonte das angústias de sócios que, de mãos e pés atados, veem seus bens na mira da execução porque essa situação que lhe escapa ao controle tem sido a grande vilã do redirecionamento da execução, inexistindo qualquer ato fraudulento que o justifique.
Harmonia de institutos
Regino Sousa (Advogado Sócio de Escritório)
Parabéns pelo artigo, preciso e objetivo!
A jurisprudência, neste particular anda de forma a harmonizar a autonomia da construção da personalidade jurídica e evitar abusos, e, em se tratando de matéria processual, é possível em grau de recurso as cortes superiores (apesar da restrição quanto a análise dos fatos) realizar pronunciamento em que o direito material "verdade objetiva" seja prevalecente.
Sempre Meu Professor!
Rogério Aro. (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Brilhante como sempre!
A Argentina
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
A Argentina sempre esteve em nossa frente com relação a esse instituto que no Brasil, somente agora teve a sua maturidade alcançada via jurisprudência. Ótimo artigo.
observações muito bem feitas.
PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Parabéns Tucci. Como sempre abordou bem a questão.
Parabéns !!!
Resec (Advogado Autônomo)
Excelente artigo ! Houve uma evolução considerável para evitar os abusos na desconsideração da personalidade jurídica.
Corrupção civil
andreluizg (Advogado Autônomo - Tributária)
No Brasil se desconsidera a personalidade, mas em muitos países, antes disso, é crime grave desviar dinheiro da PJ. Crimes, aliás, que são investigados e punidos.Nossas fraudes civis dificilmente costumam sofrer sanção do direito penal, mesmo as fraudes tributárias.
Dissolução irregular, interposição fraudulenta de terceiros, uso de diversas PJs e laranjas, maquiagem contábil, fraudes à execução e contra credores, seguros, trabalhistas... O calote civil é a regra brasileira.
Depois nós reclamamos que pagamos mais caro por casas, automóveis, celulares aqui no Brasil. É preciso além de muito imposto e burocracia, uma boa margem de lucro para as empresas poderem trabalhar aqui. Não é à toa que o juro do cartão de crédito é de 10% ao mês, há muita insegurança na economia e no direito.
Dificilmente alguém paga ou vai preso por dissolver irregularmente uma empresa. A corrupção civil é tão devasta a todos quanto à pública.
Precisamos de uma lei nova para credores, proteção jurídica cível e penal contra caloteiros. Não a prisão por dívida, obviamente, mas rigor jurídico para as fraudes que costumam acompanhar grande parte dos casos de inadimplência.